Justiça Federal aceita denúncia contra professores de Batalha

A Justiça Federal recebeu denúncia contra membros do Conselho da Unidade Escolar Ginásio Municipal Dedila Melo, na cidade Batalha/PI, a ex-presidente Alecsandra de Miranda Batista, ex-tesoureiro Rennan Alves de Carvalho, os empresários Afrânio Piauiense de Sousa e Erismar José de Sá Barbosa, acusados de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, delitos tipificados nos artigos 312, 299 e 304 do Código Penal. Os crimes foram investigados pela Policia Federal através do inquerito n° 23/2012. 

Segundo o MPF, Alecsandra de Miranda Batista e Rennan Alves de Carvalho, desviaram em proveito alheio, mais especificamente em proveito dos empresários, recursos federais no montante de R$ 6.985,00 (seis mil e novecentos e oitenta e cinco reais) procedentes do Programa Dinheiro Direto na Escola – Plano de Desenvolvimento da Educação (PDDE-PDE) repassados pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação. O crime teria sido praticado no mês de dezembro de 2008.

Afirma a denúncia, que Alecsandra representando a Unidade Escolar Ginásio Municipal Dedila Melo e utilizando recursos do PDDE-PDE contratou diretamente, sem observar as formalidades legais de dispensa de licitação, o acusado Erismar e a empresa administrada por Afrânio, no caso a Assessoria Pedagogica de Cursos Integrados LTDA – Apecil para o transporte de alunos e para cursos de capacitação de professores. 

Sustenta o MPF, que Alecsandra de Miranda Batista utilizou notas fiscais falsas, fornecidas dolosamente por Erismar  e por Afranio, para prestar contas ao FNDE dos recursos públicos federais recebidos.

Em 04 de outubro de 2008, a Autarquia Federal depositou R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) na conta corrente n°11.331-X, Agencia 3893-3, do Banco do Brasil, em favor do Conselho da Unidade Escolar Ginásio Municipal Dedila Melo, para a execução do PDDE-PDE, naquele exercício, sendo que tais verbas sujeitas a prestação de contas ao FNDE, ficaram sob a gestão de Alexsandra e Rennan, que tinham a incumbência de “administrar os recursos financeiros da entidade”, sendo responsáveis pela movimentação dos valores na conta bancária.

Afirma o MPF, “que de posse do dinheiro público federal, os denunciados, dolosamente e com evidente má-fé, desviaram parte desses recursos mediante pagamentos antecipados, sem a correspondente prestação dos serviços, em favor dos empresários Erismar José de Sá Barbosa e Afranio Piauiense de Sousa”.     

A denúncia foi recebida em 20 de março deste ano pelo juiz Francisco Helio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que em sua decisão afirma “que há nos autos elementos que evidenciam, indícios de autoria e materialidade dos delitos mencionados”.

O magistrado determinou a citação dos réus para apresentarem  defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, segundo a legislação processual.

Caso condenados, cada um dos réus poderá pegar até 15 anos de cadeia. 

Os réus já respondem a uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal pelos mesmos fatos. 

Outro lado:                              

Procurado pela equipe do GP1, ex-tesoureiro Rennan Alves de Carvalho afirmou que não foi notificado sobre a denúncia.

Fonte: GP1
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