Justiça Federal bloqueia R$1,3 milhão do prefeito de Piripiri
O juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Piripiri, Luiz Cavalcante e Menezes (PMDB) até o valor de R$ 1.326.496,57 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) na ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Piripiri no ano de 2013, quando era prefeito Odival José de Andrade (2013-2016). A decisão do magistrado é de 07 de fevereiro de 2017.
A ação é decorrente do Contrato celebrado entre o Município de Piripiri e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE com vistas a construção de uma escola educação infantil pró-infância tipo B, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, obra não concluída em sua totalidade tendo sido executada apenas em 65,43% .
O FNDE e o MPF se manifestaram favoravelmente ao pedido de liminar de indisponibilidade e pelo indeferimento do pedido de liminar para que o FNDE se abstenha de inclui o nome do Município de Piripiri no cadastro de inadimplentes do Governo Federal, o SIAFI.
O juiz determinou que o bloqueio dos bens seja feito através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, sistemas que permitem a Justiça o envio de ordens ao Banco Central, Departamento Nacional de Transito e Secretaria da Receita Federal.
Foi também determinado o envio de ofício a Comissão de Valores Mobiliários – CVM noticiando a indisponibilidade dos bens de Luiz Meneses e requisitando informações quanto a existência de ações, quotas de capital social de empresa e outros valore mobiliários.
O juiz indeferiu o pedido para que o FNDE se abstenha de incluir o nome do Município de Piripiri no cadastro de inadimplentes do SIAFI.
O prefeito Luiz Menezes alega em sua defesa que o representante do município, na época da propositura ação, 2013, é notório inimigo pessoal e político seu, “tendo apresentado inverdades no processo como instrumento de vingança”.