Justiça libera consulta à seção eleitoral pela internet; saiba como fazer
A partir de hoje, eleitores de todo o Brasil podem consultar pela internet em qual seção devem se apresentar para votar nas eleições de 2022, que acontecem nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).
Apesar de o título de eleitor físico trazer informações sobre o número da seção, é recomendável fazer a checagem pela internet com antecedência —é possível que a seção tenha mudado nas eleições deste ano.
O serviço de consulta pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou na página do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. Para fazer a consulta, é preciso informar o número do CPF ou do título de eleitor e alguns outros dados pessoais.
As informações liberadas hoje sobre as seções eleitorais estão atualizadas e incluem as solicitações de voto em trânsito — quando, por pedido do eleitor, ele fica temporariamente habilitado para votar fora do seu domicílio eleitoral original. O prazo para solicitar o voto em trânsito se encerrou no dia 18 de agosto.
Quais documentos devo levar à seção para votar?
Para entrar na seção eleitoral, é preciso apresentar um documento de identificação com foto como carteira de habilitação, RG, passaporte ou até mesmo o aplicativo e-Título, que funciona como uma versão digital do título de eleitor. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor físico, mas tê-lo em mãos facilita a busca pelo local de votação no dia da eleição.
E atenção: certidões de nascimento e de casamento não são válidas como documentos de identificação do eleitor.
Quais objetos são proibidos na seção eleitoral?
É proibido que o eleitor entre na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de aparelho que possa registrar as pessoas em quem ele votou. Os mesários podem reter esses aparelhos enquanto o eleitor estiver votando.