Justiça nega pedido de anulação do Enem 2014

ENEMA justiça federal negou pedido de anulação parcial do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) feito pelo procurador da república, Kelston Pinheiro Lages, nesta sexta-feira (23/01). Em sua decisão, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros alega que não crê em disseminação do vazamento e que a anulação afetaria milhões de estudantes que já fizeram suas inscrições no Sisu.

Em seu pedido de liminar, o procurador alegou que o laudo da Polícia Federal concluiu que houve de fato vazamento da prova de redação aplicada, não sendo possível, porém, identificar quantas pessoas receberam o conteúdo da imagem contendo o tema da prova, em seus WhatsApps. “A preocupação do Ministério Público é preservar as condições de igualdade aos que concorrem ao Enem”, disse Kelston Lages em entrevista mais cedo.

VÍDEO MOSTRA ESTUDANTE COM A PROVA
Em 9 de novembro de 2014, segundo dia de avaliação do exame, vários candidatos que fizeram a prova no estado do Piauí receberam mensagem via aplicativo WhatsApp com a imagem do tema da redação. A mensagem foi recebida por volta das 10h47, mais de uma hora antes da aplicação da prova, às 12 horas.

De posse de um vídeo no qual aparece abrindo o saco plástico lacrado onde havia guardado documentos pessoais e celular, durante a realização do exame, e uma imagem com o tema da redação extraída da galeria de seu celular, um estudante piauiense procurou a Superintendência da Polícia Federal no Piauí e formalizou a denúncia sobre o vazamento do tema da redação.

O inquérito realizado pela Polícia Federal constatou por meio de exame pericial, realizado em celulares de alguns estudantes ouvidos na investigação, que houve o vazamento do tema da redação do ENEM 2014 pelo aplicativo WhatsApp, às 10h47 do dia 9 de novembro de 2014 nos grupos “Vem que eu faço direito”, “Terceirão”, “Boa Sorte” e “VQV”. Em depoimentos, os estudantes afirmaram que receberam a mensagem horas antes da prova e que a replicaram para outros grupos.

Durante as investigações,o INEP apresentou nota técnica na qual admite ter havido a abertura dos malotes contendo as provas nos estados do Piauí, Maranhão, Paraíba e Ceará duas horas antes do horário estipulado no procedimento operacional padrão.

Com informações da Ascom-MPF
1 comentário
  1. Antônia diz

    E então, vai ficar por isso mesmo?

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