Justiça suspende regra do Enem sobre desrespeito aos direitos humanos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o item do edital do Enem que proíbe o desrespeito aos direitos humanos, que como possuía como consequência a nota zero da redação. O advogado do movimento Escola Sem Partido e autor da ação, Romulo Martins Nagib, argumenta que “ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade”. A decisão provisória foi divulgada hoje (26).
O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF1, afirmou em sua decisão que o “conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator”.
Para o desembargador há “ausência de um referencial objetivo no edital dos certames” e “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos.”
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, disse que vai recorrer da decisão. “O Ministério da Educação (MEC) reafirma que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira”, diz a nota divulgada. O INEP afirma que todos os critérios já divulgados em documentos oficiais estão mantidos para o Enem 2017.