Lei diz que opinar sobre políticas não será propaganda eleitoral antecipada
A cada ano eleitoral os candidatos que buscam um mandato ou mesmo os que tentam a reeleição se deparam com uma infinidade de dúvidas quanto ao processo eleitoral.
Este ano, além das costumeiras Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinando sobre quase tudo, ainda se tem as alterações consideráveis trazidas pela minirreforma eleitoral.
Dentre as alterações destaca-se o fato de a propaganda eleitoral agora começar no dia 16 de agosto e não mais em julho, e no rádio e televisão no dia 26 de agosto.
Outro ponto importante a ser observado é que somente será permitida propaganda eleitoral por meio de adesivo ou papel que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não mais placas de até 4 m².
Nas disposições da minirreforma está acentuado que não configuram mais propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
E também não será considerada propaganda antecipada, diz o texto da lei, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Quanto aos candidatos aos cargos de prefeito e vereador, estes terão limites de gastos de campanha fixados agora pela Justiça Eleitoral e não mais por eles.
Bastante comum nas cidades interioranas, a distribuição gratuita de benefícios pelos municípios, salvo a continuidade de programas sociais existentes em anos anteriores ou casos de calamidade pública, está proibida desde o dia 01 de janeiro.
Outro detalhes alterado pela lei quanto à propaganda é que a realização de publicidade agora não pode ultrapassar a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Por Daniel Silva / 180graus