Lei garante visita de crianças e adolescentes a pais que estejam internados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que assegura o direito da criança e do adolescente de visitar a mãe ou o pai que esteja internado em instituição médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5) e entrará em vigor no prazo de 180 dias, isto é, fevereiro de 2025
Até então, a legislação assegurava apenas o direito de crianças e adolescentes serem acompanhados por responsáveis em casos de internação. Agora, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito de visita aos pais internados, obedecendo às normas reguladoras da saúde.
Relatora do projeto no Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) explicou que um dos fundamentos do ECA é a convivência familiar, mas que o contato com os parentes era frequentemente prejudicado em casos de internação hospitalar. Segundo ela, a lei incentiva indiretamente avanços na qualidade dos serviços de saúde ao facilitar as visitas.
“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, disse Gabrilli.