Lista detalhada com os setores que vão reabrir nesta segunda-feira (27) em Esperantina

Esta segunda-feira (27) marca a retomada de parte das atividades comerciais no Piauí, segundo o decreto do Governo do Estado publicado no último 22 de julho, que tem como base o Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (Pro-Piauí). A Prefeitura Municipal de Esperantina também baixou Decreto nº 207 de 27 de julho de 2020 listando as atividades comercias que serão retomadas.

O oolhar.com listou os setores que estão autorizados a reabrir esta semana

Confira a lista:

► Fabricação de produtos têxteis, vestuários, acessórios, calçados e artigos de couro – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Comércio varejista e atacadista de tecidos, vestuários, calçados, acessórios, cosméticos, armarinhos e artigos de viagem – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Comércio varejista e atacadista de materiais de papelaria, materiais de escritório e publicações – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Comércio varejista e atacadista de instrumentos musicais, artigos para o lar, artigos esportivos e outros não especificados anteriormente – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Manutenção de equipamentos de informática, comunicação, objetos pessoais e domésticos – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Fabricação de produtos de papel (gráficas), impressão e reprodução de gravações – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos, artefatos esportivos, informática, eletrônicos, ópticos e outros produtos não especificados anteriormente – com funcionamento de 7:30 h às 15:00 h;

► Atividades religiosas (religiões em geral) – com funcionamento de 7:00 h às 20:00 h;

§ 1º – As religiões em geral poderão retomar suas atividades em templos e igrejas, desde que os responsáveis comprovem e adotem as medidas de higiene e segurança sanitárias abaixo descritas:

  1. Limitação no número de fiéis a 30% da capacidade do local, durante cada celebração, de modo que mantenham distância de pelo menos 2 (dois) metros entre cada pessoa presente;
  2. Duração de no máximo 90 (noventa) minutos em cada celebração, com intervalo mínimo de 2 (duas) horas entre cada uma delas, devendo ser feita total desinfecção do local entre uma celebração e outra.
  3. Disponibilização aos fiéis de álcool em gel 70%, ou outros produtos desinfetantes com poderes semelhantes, na entrada do estabelecimento, com o uso obrigatório pelo fiel;
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