Minuta com protocolos para a reabertura do comércio no Piauí é apresentada
O governador Wellington Dias vai abrir consulta pública para definir as normas que irão flexibilizar o isolamento por conta da pandemia do coronavírus, para então, realizar a abertura gradual do comércio. Nesta segunda-feira (1º/06) foi elaborado uma minuta com protocolos que deverão ser adotados pelas empresas em todo o estado.
Segundo o documento, a finalidade dispõe sobre as medidas higienicosanitárias básicas e de precauções específicas com foco na saúde do trabalhador, para conter a disseminação da Covid-19 no Piauí.
O protocolo geral abrange todos os segmentos econômicos, conforme deliberações governamentais estadual e municipal para reabertura das atividades produtivas e tem como público-alvo os empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral.
1 – RECOMENDAÇÕES AO EMPREGADOR/PROPRIETÁRIO/GESTOR
Os empregadores deverão seguir as recomendações dispostas nas deliberações do Governo do Estado, conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento durante o retorno gradual até o último ciclo de retomada total das atividades, bem como, as recomendações sanitárias vigentes neste protocolo, o qual segue às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS).
Quanto ao GRUPO DE RISCO
• Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;
• Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar
preferencialmente serviço em regime de home office;
• Caso seja indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
• O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer, conforme deliberações do Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e municipais.
Quanto ao AFASTAMENTO dos trabalhadores:
• Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;
• Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Conforme OMS o contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de 2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição, desrespeitando as recomendações sanitárias;
• Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre;
• Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores.
2 – RECOMENDAÇÕES AOS TRABALHADORES
No PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deve conter orientações para o trabalhador no tocante ao comportamento laboral:
• No trajeto de casa para o trabalho e vice-versa: usar máscara de proteção facial de uso obrigatório. Procurar se deslocar, de preferência, em transporte próprio ou exclusivo. Evitar compartilhamento de carona, táxi ou carro por aplicativos, com lotação máxima (5 pessoas). Manter distância mínima de 2 m entre as pessoas;
• Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos com utilização de água e sabão ou com álcool a 70%, com periodicidade mínima de a cada 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o público externo;
• Utilizar os equipamentos de proteção individual da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades;
• Higienizar constantemente com sanitizante, (contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário etc.), todos os utensílios, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos; assim como grandes superfícies observando as medidas de proteção, em particular o uso de Equipamentos de Proteção Individual quando do seu manuseio;
• Evitar cumprimentar as pessoas sejam colegas de trabalho ou usuários com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico; • Evitar tocar a boca, nariz e rosto com as mãos bem como contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
• Realizar a higiene respiratória/etiqueta da tosse, ao tossir ou espirrar: utilizar lenço descartável para higiene nasal, descartando-o imediatamente no lixo; cobrir (com o cotovelo ou lenço de papel) nariz e boca quando espirrar ou tossir; evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; higienizar as mãos após tossir ou espirrar.
• Manter os cabelos, preferencialmente, presos durantes suas atividades;
• Não utilizar adornos: bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços para assegurar a correta higienização das mãos e evitar contaminação cruzada;
• Caso utilize uniforme do serviço, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme.
3 – RECOMENDAÇÕES AOS CLIENTES
O PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19 deverá conter informações para o cliente da empresa/estabelecimento, disponibilizando opções de negócios presencial e a distância, e regras de comportamento:
• Fique em casa sempre que possível, utilize os serviços online e delivery;
• Caso tenha sintomas de gripe ou resfriado ou seja do grupo de risco, não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho caso precise de algo que exija deslocamentos, como compras, entregas de encomendas, etc.;
• Utilize máscara facial de uso não profissional ao sair e circular pelas ruas e ao adentrar ao estabelecimento, haja vista seu uso obrigatório no estado do Piauí;
• Se for do grupo de risco não saia de casa! Peça ajuda a um familiar, amigo ou vizinho sem ter contato físico com a pessoa, caso haja necessidade de se dirigir a empresa/ estabelecimento;
• Permaneça no estabelecimento o menor tempo possível, dessa forma, planeje suas atividades antes de sair de casa;
• Sempre fique a uma distância mínima de 2 metros de qualquer pessoa dentro da empresa/ estabelecimento;
• Realize a higienização das mãos ao entrar e sair da empresa/estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;
• Evitar rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, durante sua permanência no interior da empresa/estabelecimento;
• Respeite a etiqueta respiratória;
• Ao realizar compras evite manusear os produtos;
• Realizar pagamentos de preferência por meios eletrônicos;
• Ao chegar em casa, não entrar com os sapatos que veio da rua, passar direto para o banheiro e tomar banho, e colocar a roupa para lavar.