MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI: Vereador do PP tem mandato cassado por compra de votos
O juiz da 41ª Zona Eleitoral Dr. Arilton Rosal Falcão Júnior, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato do vereador do município de Morro do Chapéu do Piauí, Carlos Costa Aguiar, mais conhecido como “Carlão”, acusado de abuso do poder econômico e compra de votos na eleição de 2020.
O magistrado anulou os votos atribuídos a Carlão, decretou sua inelegibilidade por 8 (oito) anos e aplicou multa de R$ 53.205,00(cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais). A sentença foi dada ontem (15) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI. Carlão foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de oferecer, benesses materiais/econômicas como moeda de troca para o voto, através de uma terceira pessoa.
No decorrer da campanha foi instaurado procedimento para apurar o oferecimento de vantagens a eleitores em troca de votos por intermédio de Fernanda Resende Fenelon. Em sua residência, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados fortes e robustos elementos de prova da ocorrência de compra de votos, sendo apreendidos na ocasião: uma agenda na cor preta, com um adesivo do candidato “Carlão” anexado à capa; três recibos de abastecimento do “Posto São Francisco”; um caderno com diversas anotações; aproximadamente 130 (cento e trinta) “santinhos” do então candidato requerido e uma conta de energia elétrica em nome de Adail José da Silva, consoante cópia do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão.
Segundo a sentença, ficou demonstrado que Fernanda Resende Fenelon realizou visitas em casas de eleitores, munida de uma agenda, na qual constam anotações de oferecimento e/ou exigências por parte dos eleitores de benesses materiais/econômicas como moeda de troca para o voto no então candidato, tais como materiais de construção, exames, cirurgias, remédios, talões de energia e materiais para motocicletas.
“Evidente, portanto, que o investigado eleito, por meio de sua apoiadora, cooptou eleitores por meio de ofertas indevidas de benesses econômicas/materiais, o que consubstancia o seu especial fim de agir. A livre e soberana vontade do eleitor, fundamento do princípio republicano, foi viciada a partir de práticas ilícitas dos investigados.”, diz o juiz
Na sentença, Fernanda Resende Fenelon teve decretada sua inelegibilidade por 8 (oito) anos.
A sentença que cassou o mandato do vereador não será executada de imediato, pois o parágrafo segundo do art. 257 do Código Eleitoral dispõe que o recurso interposto contra decisão proferida pelo juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.