MP cobra de Prefeito de Luzilândia suspensão de contratos com advogados

Ronaldo Gomes
Prefeito de Luzilândia, Ronaldo Gomes (PTC). Foto: Reprodução

O Ministério Público do Piauí recomendou que o prefeito de Luzilândia, Ronaldo Gomes (PTC), suspenda quaisquer pagamentos ao escritório João Azedo e Brasileiro Advogados Associados com recursos do Fundeb.  A Portaria nº 27/2019, publicada no Diário Oficial do MP-PI, foi assinada pelo promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra na segunda-feira (08). Informações do Viagora.com.br

O município contratou o escritório através de processo de inexigibilidade de licitação. Segundo o MP-PI, a contratação envolve milhões de reais e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços, que o valor dos honorários advocatícios será a quantia correspondente a 20% do montante auferido com a execução do objeto do contrato, a ser pago no momento em que o município perceber o crédito.

O promotor de Justiça diz que tal contrato incorre em tripla ilegalidade: a primeira concernente à contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, contrariando a regra de realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado bem como a previsão de que a contratação por inexigibilidade é medida excepcionalíssima que deve ocorrer quando configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização; a segunda refere-se à celebração de contrato de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser auferido; e a terceira relacionada à previsão de pagamento do contrato com recursos do Fundeb que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

“O contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes, por prever honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria exclusivamente de direito, já pacificada no âmbitos dos Tribunais Superiores. Além disso, não se reconhece no caso a “singularidade” da matéria, a carecer de serviços jurídicos especializados que justifiquem a contratação via inexigibilidade de licitação, uma vez que vários escritórios de advocacia no país têm ajuizado sobre ditas ações, de idêntico conteúdo, grande parte limitando-se ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal no Estado de São Paulo”, escreveu representante do MP-PI.

Para Carlos Rogério, destinar recursos públicos vinculados à educação ao pagamento de serviços de advocacia contratados sem o devido processo licitatório, sem margem de dúvida, malfere postulados legais e constitucionais, além de causar grave prejuízo ao erário municipal. Ele também relata que a contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante somente deve ocorrer via processo licitatório, e ainda assim em situações raras, pois a regra deve ser a realização de concurso público para a contratação de procurador do ente público interessado.

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