MP condena Marcelo por propaganda antecipada; multa é de R$ 25 mil
Segundo o Jornal Diário do Povo deste sábado (01), o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Antonio Lopes de Oliveira, condenou o deputado federal e pré candidato ao governo Marcelo Castro ( PMDB), por propaganda extemporânea, com multa de R$ 25 mil. É a terceira condenação de parlamentar por propaganda antecipada este ano.
Marcelo Castro foi condenado por entrevista concedida à TV Meio Norte do dia 29 de janeiro. O Ministério Público foi o autor da representação, que resultou ainda na punição da emissora, com uma multa no mesmo valor.
Segundo o Ministério , o deputado teria aproveitado a entrevista para fazer promoção de sua pré candidatura, com a finalidade de conquistar votos.
O parlamentar e emissora alegaram em suas defesas que a ação é intempestiva, já que foi ajuizada em 17 de fevereiro de 2014, portanto, 19 dias após veiculação da entrevista, restando apenas 48 horas para apresentação da defesa. O juiz derrubou o argumento afirmando que prazo final para ajuizamento da representação por propaganda extemporânea é a data da eleição.
Antonio Lopes esclarece em sua decisão que a propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano das eleições, cuja prática enseja a condenação na pena de multa, que vai de R$ 5 a 25 mil.
“Os representados realizaram pedido de votos, de maneira subliminar, induzindo eleitorado piauiense a concluir que o primeiro representado ( Marcelo) reúne os melhores predicados para o mandato político conforme trechos da propaganda partidária transcrita”, justificou o juiz sobre condenação.
Com informações do Diário do Povo