MP emite parecer para que o jornalista Arimateia Azevedo volte à prisão

Nesta segunda (06), o Ministério Público do Piauí (MP-PI) emitiu um parecer desfavorável a um pedido dos advogados de defesa do jornalista Arimateia Azevedo para relaxamento da prisão preventiva do acusado. Informações Meio Norte.

Jornalista Arimateia Azevedo.

No pedido, os advogados do jornalista alegaram que a sua prisão é um ‘constrangimento ilegal’ e que existem várias irregularidades, como por exemplo, que a prisão foi fundamentada exclusivamente do depoimento de uma suposta vítima com provas frágeis, não existindo nenhum tipo de vídeo ou áudio que comprove o crime de extorsão.

Arimateia Azevedo foi preso no último dia 12 de junho como principal suspeito de cometer o crime de extorsão. Após ficar cinco dias custodiado, o jornalista responde em prisão domiciliar e a sua defesa entrou com o pedido de relaxamento da prisão, o que foi prontamente negado pelo MP.

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O Ministério Público esclarece que existem provas robustas do crime, fato que levou o procurador Antônio Gonçalves Vieira a negar a soltura declarando que está claro a extorsão praticada pelo jornalista e o professor Francisco de Assis Barreto. Ainda no parecer, o procurador solicita que o jornalista volte para a prisão.

“Dessa forma, entendemos que a concessão de prisão domiciliar só se mostra necessária em caso de demonstração inequívoca de que o tratamento em casa se afigura a única medida adequada para o tratamento de saúde do paciente, o que não se observa no caso em apreço. Ademais, não há nenhuma comprovação nos autos de que o  tratamento não possa ser realizado dentro do estabelecimento prisional. Em que pese a decisão do Exmo. Des. Relator, em medida liminar de págs. 01 usque 21 do Documento nº 1704296, que deferiu parcialmente o pedido do impetrante, convertendo a prisão preventiva do ora paciente em medida diversa, consistente em recolhimento domiciliar, considerando sua condição de saúde e em razão do risco de propagação do novo coronavírus (COVID-19), observa-se que tal decisão não se mostra de acordo com a jurisprudência majoritária sobre o caso.”

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