Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura à reeleição do prefeito de Barras

capote

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, ingressou com pedido de impugnação do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa (PSD), mais conhecido como Edilson Capote. A petição foi protocolada em 19 de agosto deste ano ao juízo da 06ª zona eleitoral de Barras.

Conforme narrado pelo representante do órgão ministerial, o prefeito Edilson Capote, da Coligação “Barras é desenvolvimento”, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e ratificado pelo TSE por prática de abuso de poder econômico.

No pedido, o Ministério Público destacou que a condenação, transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recursos, se deu por conta de prática vedada de séria implicação jurídica eleitoral. Diante disso, o Tribunal Eleitoral do Estado tornou o prefeito Edilson Sérvulo inelegível por oito anos subsequentes à eleição de 2016.

O promotor enfatizou a importância de o candidato a cargo público comprovar sua probidade, moralidade e conduta escorreita, bem como ficha de antecedentes limpa. Os princípios são exigidos para atestar a aptidão do postulante a exercer função pública política com dignidade, decência e lisura.

“Ora, se é exigido de um candidato a cargo público, até mesmo de um estagiário uma ficha de antecedentes limpa, a fortiori de um candidato que pretende se fazer representante do povo do seu País. Tem-se como segura a assertiva de que ao apreciar os registros de candidatura a Justiça Eleitoral não está aplicando sanção penal, mas avaliando se o pretenso candidato tem uma vida pregressa ilibada e recomendável própria do mandato eletivo, avaliação que tem como primeiro interessado o candidato, pelo que obrigado a comprovar aptidão para tanto”, diz em trecho da ação.

O promotor requer que o pedido seja julgado procedente para reconhecer que o prefeito e candidato à reeleição Edilson Sérvulo deixou de demonstrar a ausência de causas de inelegibilidades, e que seja indeferido o pedido de registro de candidatura.

Fonte: Viagora

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.