MPPI emite recomendação para que redes sociais da Prefeitura de Esperantina evitem fazer promoção pessoal da prefeita
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Esperantina, publicou nesta terça-feira, 18 de julho, no diário oficial do MPPI (AQUI, páginas 07 e 08) uma recomendação administrativa dirigida a prefeita para que as publicações nas redes sociais da Prefeitura evitem fazer promoção pessoal do chefe do Executivo.
O documento cita o perfil oficial do Município no Instagram, no qual foi verificado “o enaltecimento indevido da figura pública da Prefeita de Esperantina, além da “excessiva pessoalização das ações da Prefeitura Municipal de Esperantina, havendo diversas publicações de divulgação dessas ações contendo menções desnecessárias ao nome e à imagem da Prefeita”.
O promotor de justiça, Adriano Fontenel Santos, recomenda que sem prejuízo de outras medidas cabíveis, recomenda a Excelentíssima Senhora Prefeita do município de Esperantina/PI, Sra. Ivanária do Nascimento Alves Sampaio, atendendo aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que: Não efetue qualquer nova publicação em perfis oficiais do Município de Esperantina nas redes sociais (facebook, instagram, TikTok, etc.), que conste a sua “logomarca pessoal de prefeita”.
Retire do ar ou adeque, com a exclusão da promoção pessoal, as postagens insertas nas redes sociais mencionadas que ostentam a logomarca citada, em especial as mencionadas no parecer referencial do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Defesa do Patrimônio Público (CACOP) do Ministério Público do Estado do Piauí (segue em anexo), em prazo não superior a 05 (cinco) dias.
A partir da data da entrega da presente recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da presente Recomendação Ministerial configurará dolo de promoção pessoal da gestora em publicidade oficial.