MPPI expede nota para gestores sobre cadastramento do auxílio emergencial de R$ 600

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ), expediu a Nota Conjunta nº 04/2020 – CAODEC/CAODIJ/MPPI sobre concessão e divulgação do auxílio emergencial em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O MPPI firmou entendimento, ratificado pelo Gabinete de Acompanhamento e Prevenção de Contágio pelo Coronavírus (COVID-19), de que os gestores dos poderes executivos municipais e estadual devem dar ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária por meio das redes sociais, emissoras de rádio e TV e disponibilizar cartazes informativos nas sedes dos serviços essenciais em funcionamento. Também devem garantir que as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) procedam busca ativa, baseada em documentos das famílias atendidas e que se encaixem nos requisitos para cadastro no auxílio emergencial.

Além disso, os gestores devem disponibilizar computador com acesso à internet aos CRAS, para que os profissionais possam solicitar o auxílio emergencial para famílias e pessoas que não possuam acesso à internet ou não saibam operacionalizar computadores, bem como realizar a regularização online do Cadastro de Pessoa Física (CPF), essencial ao cadastramento do auxílio, e garantir, por meio de parceria com a Secretaria de Segurança Pública e a Receita Federal ou Correios, a documentação para aqueles que não estejam regularizados.

Após a busca ativa, os CRAS devem entrar em contato com as famílias para informar sobre o auxílio. Tendo interesse no cadastro, mas sem meios para fazê-lo, receberão auxílio dos profissionais.

Por fim, os gestores devem articular junto a gerências de bancos e casas lotéricas para que estabeleçam horário especial para atendimento exclusivo a idosos e pessoas com deficiência, além de distribuição de senhas, agendamento de horários, e limitação do número de pessoas a serem atendidas por hora, de acordo com a estrutura suportada por cada agência.

VEJA AQUI O DOCUMENTO

Fonte: Com informações da Ascom/MPPI

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