NOVO DECRETO – Estabelecimentos deverão cobrar vacinação de funcionários no Piauí
O governador Wellington Dias assinou, nesta terça-feira (28), decreto nº 20.439 sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 30 de dezembro de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O decreto manteve a exigência do comprovante de vacinação das duas doses da vacina ou vacina única na entrada de alguns estabelecimentos tais como: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
A novidade em relação ao decreto anterior está na exigência do comprovante da vacinação pelos estabelecimentos também para os funcionários e colaboradores.
O governador acrescentou ainda no decreto a exigência, que já estava em vigor, do passaporte para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública, sendo exigido também para os servidores e empregados públicos.
Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade; em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas; em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas; em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade; jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% da capacidade do espaço (todos sentados).
Consta ainda que o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022, no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (28) e começa a valer a partir desta quinta-feira (30), sem prazo de término.