O que muda na declaração do Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024). Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu R$ 33.888,00 em 2024. O prazo para enviar a declaração também foi definido e vai ser de 17 de março a 30 de maio e o fisco espera receber 46,2 milhões de documentos.

Outra novidade é a a unificação de todos os serviços dentro do app Receita Federal – o aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais – e quem escolher preencher a declaração do Imposto de Renda de 2025 em plataformas móveis terá de baixar o app Receita Federal.

Pelas regras atuais, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu R$ 30.639,90. Como a tabela que vale para o IR 2025 mudou em fevereiro de 2024, este limite que obriga uma pessoa a enviar o documento também deve ser alterado.

O que MUDOU na declaração do IR 2025?

  • O limite anual que obrigado uma pessoa a declarar Imposto de Renda é de R$ 33.888,00 em 2024; Se você somar tudo que recebeu em 2024 e o resultado for menor do que R$ 33,8 mil, você não vai precisar entregar a declaração do IR 2025;
  • Valor mínimo para quem teve receita com atividade rural – limite em vigor é de R$ 169.440,00.
  • A faixa de isenção foi ampliada – A tabela foi corrigida em 2024 e a faixa de isenção passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2024 ficou isento de pagar IR. (veja tabelas abaixo)

O que NÃO MUDOU mudar nas regras do IR 2025?

  • O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que em 2024 foi de R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 mil;
  • O prazo para a entrega da declaração, que deve ser de 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • O calendário de lotes de restituição, que será feito em cinco lotes de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês;
  • O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;
  • e quem entregar a declaração pré-preenchida e pedir pagamento da restituição via PIX entra na fila de prioridade para receber a restituição.

Programa do IRPF 2025

A Receita Federal apresenta também as novidades do programa do IRPF 2025 – conhecido como programa gerador de declaração (PGD).

Ainda nesta semana o fisco vai disponibilizar o programa do IRPF 2025 – que você poderá baixar neste link -, assim como vai liberar aos contribuintes as informações para quem escolher fazer a declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo.

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção – a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.

Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.

Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2025?

A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:

  • Informes de rendimentos, como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
  • Comprovantes de despesas e deduções, como documentação relativa a despesas médicasmensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. Vale lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde;
  • Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
  • Eventuais recibos de doações incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
  • Compra e venda de bens, direitos e dívidas, como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
  • Outros comprovantes e informações, como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
  • Comprovantes das transações para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.
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