OAB impede que advogado preso pela PF vá para presídio

Jaylles Fenelon atuou no caso da prisão do advogado pela comissão de prerrogativas da OAB (Foto: Facebook)
Jaylles Fenelon atuou no caso da prisão do advogado pela comissão de prerrogativas da OAB (Foto: Facebook)

Um advogado piauiense está entre os presos da Operação Forjas, deflagrada na última quarta-feira pela Polícia Federal no Piauí e em mais oito estados. O nome dele não foi informado pela PF, mas é um profissional com escritório conhecido em Teresina. Foi acusado de participação no esquema que diz respeito a crimes ambientais.

Segundo a Polícia Federal, a Operação Forjas visa reprimir a prática de crimes ambientais e fraudes contra órgãos de fiscalização. Os danos, de acordo com as investigações, chegam a quase R$ 53 milhões levando-se em consideração o custo estimado para recuperação das áreas. Foram cumpridos  26 mandados de busca e apreensão, 12 de prisão temporária, 11 mandados de prisão preventiva e 11 mandados de condução coercitiva.

O advogado preso está entre os que cumpriram mandado de prisão preventiva e a determinação era a de que fosse levado para a Penitenciária Irmão Guido, numa cela especial. O que foi prontamente contestado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Piauí (OAB-PI) através da Comissão de Prerrogativas. Três membros desta comissão acompanharam o advogado que foi levado pela Polícia Federal. Jaylles Fenelon, Luís Alberto e Marcos Vinícius Nogueira.

“Nós passamos o dia inteiro acompanhando, das 6h as 22h, desde a busca e apreensão no escritório de advocacia até o momento em que foi designado para onde ele seria levado, dando cumprimento ao mandado de prisão preventiva”, informou Jaylles Fenelon. Segundo ele, a intenção era preservar o que diz o Estatuto da Advocacia, que contraria a ordem de prisão. “Nem almoçamos, não paramos para que o advogado tivesse acompanhamento por parte da Comissão de Prerrogativas e que isso fosse cumprido”.

Consta no estatuto que o advogado, desde que não esteja respondendo por um crime transitado e julgado, não deve ir para um presidio ou cela especial, mas sim para uma sala de estado maior. “E isso nós fizemos se cumprir, pois o advogado não poderia ser levado para a Irmão Guido. Acompanhamos inclusive o depoimento dele. A busca e apreensão em seu escritório foram feitas de maneira totalmente genérica, enfim. A própria Polícia Federal entendeu que o advogado não poderia ser levado para o presídio e, num acordo que existe, ele foi levado para uma sala que tem no GTAP, da Polícia do Piauí”, informou.

O Conselho federal da OAB tem defendido há muito tempo o que diz o estatuto: Advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi inclusive reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. O objetivo é preservar a integridade física e psicológica do advogado junto aos demais presos.

Fonte: OOLHO

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