Obras públicas devem empregar, no mínimo, 5% de mulheres no Piauí
As mulheres do Piauí contam desde 2014 com a Lei nº 6.480, que autoriza o Governo do Estado a fazer constar em todos os editais de licitação e contratos diretos sem licitação a exigência de reserva de, no mínimo, 5% das vagas de emprego para mulheres na área de construção de obras públicas.
A coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, Haldaci Regina, disse que a lei tem como objetivo a inserção das mulheres nesta área, e que o cumprimento da mesma deve ser fiscalizado pelo Conselho Estadual de Políticas para as Mulheres.
De acordo com Haldaci Regina, as mulheres sofrem muito preconceito, apesar de terem qualificação necessária para assumir tais cargos. “É uma lei muito positiva, de controle social. A Coordenadoria de Políticas para as Mulheres é um órgão de fomento, mas fazemos parte do Conselho de Políticas para Mulheres que para 2016, deve fazer esse monitoramento ainda mais específico, fiscalizando se a lei está sendo efetivamente cumprida. Para isso, vamos entrar em contato com as empresas que têm obras em andamento no Estado e também fazer uma divulgação maior entre as empresas do ramo”, explica a coordenadora.
Para a secretária da Educação, Rejane Dias, autora da lei, um grande número de mulheres está capacitado para atuar na construção civil, seja na área de engenharia, nos serviços gerais, segurança do trabalho, entre outros postos da construção, incluindo como mestre de obra, ou mesmo pedreira e serviços gerais. “Esta é uma forma de incentivar que mais mulheres ocupem esse setor, que mais tem aumentado a geração de empregos, aumentando as oportunidades para o sexo feminino”, ressaltou a secretária.