PM do Piauí tem 30 dias para iniciar o registro de BO de pequenos crimes
É orientado aos promotores de justiça que recebam esses boletins, relatórios, termos circunstanciados de ocorrências, peças de informações feitas pela Polícia Militar
Cleandro Moura, procurador-geral de Justiça do Piauí, e Aristides Silva Pinheiro, corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MP-PI), expediram, na última quarta-feira (10/10), uma recomendação conjunta destinada ao comandante-geral da Polícia Militar (PM-PI) e aos promotores de justiça.
Segundo a recomendação, os policias militares do Piauí poderão fazer termos de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo no Piauí, elaborando um protocolo de atuação, com modelos padronizados que servirão como orientação para os policiais. A medida deve ser implementada no prazo de até 30 dias.
A corporação deverá ainda realizar um acompanhamento estatístico da quantidade de registro dessas ocorrências, com a finalidade de aferir a resolutividade da atuação. As informações serão encaminhadas ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), coordenado pela promotora de Justiça Luana Alves Azerêdo, mensalmente, por meio de ofício, a partir da regulamentação da recomendação, no prazo de um ano.
Aos membros do Ministério Público do Piauí, o corregedor-geral da instituição orienta que recebam esses boletins, relatórios, termos circunstanciados de ocorrências, peças de informações feitas pela Polícia Militar, desde que nestes constem dados suficientes para a apresentação de denúncia pelo promotor de Justiça.
Se considerar as informações insuficientes, o membro do MPPI poderá requisitar diligências e outras providências para esclarecer dúvidas que venham a existir nos documentos elaborados pelos policiais militares, adotando as medidas necessárias para facilitar o acesso da vítima ao Sistema de Justiça, em cumprimento aos princípios da Lei nº 9.099/95.