Piauí emitirá CPF nos registros de nascimento a partir do dia 29
O Cartório do 1º Ofício de Gilbués será a primeira serventia extrajudicial do Piauí a emitir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recém-nascidos no momento do registro de nascimento. O início das emissões se dará na próxima segunda-feira (29). Na manhã desta sexa-feira (26/02), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reuniu-se com o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Piauí (Arpen-PI), Flávio Vieira, para tratar sobre a implantação do serviço no Piauí.
A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) emitirá ato normativo determinando aos cartórios extrajudiciais oficializados (serventias privadas que passaram por vacância de titularidade e, temporariamente, são administrados por servidores designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – caso do Cartório do 1º Ofício de Gilbués) a prestação do serviço. Também será expedida recomendação aos cartórios de registro das pessoas naturais delegados pelo TJ-PI a particulares em relação à adesão ao novo serviço.
A prestação do serviço foi viabilizada pela utilização do Sistema de Interligação de Registro Civil (SRC), implantado nos 122 cartórios que praticam atos de registro civil no Piauí, que é ligado à Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). A CRC Nacional, por sua vez, está conectada ao sistema da Receita Federal do Brasil, órgão expedidor dos números de CPF.
Durante a reunião na Corregedoria, o presidente da Arpen-PI, Flávio Vieira, afirmou que em aproximadamente uma semana os três cartórios de registro das pessoas naturais de Teresina deverão estar habilitados para a utilização do sistema. O serviço será prestado tanto nas sedes das serventias extrajudiciais quanto nos postos de atendimento implantados nas maternidades da Capital.
Para o corregedor-geral de Justiça, o serviço é fundamental para a garantia da cidadania e a redução de risco de fraude e problemas relacionados a homonímia, além de assegurar maior comodidade aos pais. “A oferta desse serviço é um avanço, especialmente na garantia da cidadania, já que a recém-nascido pode já sair da maternidade com dois importantes documentos: o registro de nascimento e o CPF. O procedimento é rápido e a emissão da certidão de nascimento continua sendo gratuita à população”, destacou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.