PIRIPIRI – Justiça manda soltar filho de juiz que plantava maconha
O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, desclassificou o crime de tráfico de drogas atribuído a Ivan Freire Gomes, filho de um magistrado, preso pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes – Depre – no dia 09 de abril deste ano.
Na decisão de 17 de julho, o magistrado desclassificou o crime para o art.28 previsto na Lei Antidrogas que diz: “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; e III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Com a desclassificação, o juiz determinou a expedição de alvará de soltura para que Ivan Freire seja posto em liberdade.
Entenda a decisão
Na decisão, o juiz destacou que ficou comprovada a posse das substâncias encontradas nos imóveis das ruas Vicente Amâncio de Assunção, 18 de Setembro s/n, e 18 de Setembro n° 877, em Piripiri, mas que em relação “aos 17 sacos com mudas de maconha e 06 frascos de vidro com substância que aparentava ser cannabis sativa, encontrados em Pedro II, não há mínima evidência de que pertenciam ao acusado”.
Sandro Rodrigues criticou o trabalho de investigação realizado pela Polícia Civil ao afirmar que, em mais de um ano de investigação, não foi registrada nenhuma fotografia do acusado no sítio em Pedro II, não havendo um único vídeo indicando a presença do réu no local.
Ao serem questionados sobre a razão de não terem fortalecido as investigações, com registros fotográficos da presença do acusado no local, ou mesmo movimentação incomum de pessoas, as respostas dos policiais, segundo o magistrado, foram evasivas.
“Há, portanto, suposição da autoridade policial de que as drogas apreendidas em Pedro II pertenciam ao denunciado. Contudo, nestes autos, não há demonstração de qualquer liame, por mais frágil que fosse, da atribuição feita. Apenas a palavra do policial, que o teria visto no sítio algumas vezes, mas não se recorda os meses”, argumentou o juiz.
Consta ainda que “durante a investigação (de tamanha envergadura midiática), os policiais sequer anotaram os dias das diligências, não registrando em fotos e vídeos os fatos presenciados (em Pedro II), resultando em insuficiência de indícios para confirmar a posse das drogas encontradas no sítio. Sequer há fotografia registrada no aparelho celular dos agentes”, completou.
Em relação às substâncias encontradas em um sítio em Pedro II, o juiz declarou que não existem provas nos autos que indiquem serem do acusado tais substâncias.
Já quanto às substâncias encontradas na casa de sua avó e seu local de trabalho, em Piripiri, o acusado confessou a posse, mas que não tinha qualquer conhecimento do que foi encontrado em um sítio em Pedro II.