Polêmica em relação a lei: O que caracteriza um estupro?
O programa Big Brother Brasil, que é transmitido pela Rede Globo, mudou completamente de ares desde o último domingo, depois que internautas começaram a especular pela grande rede que poderia ter havido um caso de estupro envolvendo dois participantes do programa, que está em sua 12ª edição.
O reality show, que experimentava dias de marasmo, foi sacudido quando o modelo Daniel Echaniz, 31 anos, e a estudante Monique Amin, de 23, protagonizaram cenas suspeitas em uma cama, depois de beber demais em uma festa, na madrugada do sábado para o domingo (15).
Diante da repercussão na internet – multiplicavam-se os boatos de que Daniel teria abusado de Monique enquanto ela dormia – a Globo começou a apurar os fatos logo na manhã de domingo, e logo decidiu expulsar o modelo do BBB por “conduta inadequada”.
A Polícia Civil entrou no caso e abriu inquérito para apurar o caso. Em depoimento, Monique e Daniel negaram que tenha havido estupro e a estudante chegou a dizer, em novo depoimento dado na terça (17), que estava consciente durante a troca de carícias com o participante eliminado.
Apesar da negativa dos dois envolvidos e de ainda não haver provas de que o delito foi realmente consumado, a semana foi marcada por reclamações de órgãos defensores dos direitos da mulher, que pediram providências à Globo e às autoridades competentes no sentido de apurar o episódio com mais rigor.
Isso acabou por reacender o debate sobre o estupro, um tipo de agressão que pode deixar marcas profundas na vida da mulher. A delegada Vilma Alves, titular da Delegacia da Mulher, está acostumada a lidar com casos de estupro e outros tipos de delito – em 2011, a delegacia registrou 16 casos de estupro.
Ela opinou sobre o episódio e esclareceu as mudanças nas leis que, ultimamente, trouxeram uma mudança de abordagem quanto a esse tipo de crime. “Caso ele tenha aproveitado- se dela enquanto ela estava desacordada, fica caracterizado o crime previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, que dá a seguinte tipificação de estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, e prevê pena de reclusão de seis a dez anos. Nesse tipo de crime não cabe fiança. Mas se ela disse que foi consentido, descaracteriza o crime”, explicou a delegada, que já cuida de dois casos de estupro em 2012.
Vilma também citou a mudança que surgiu com a revogação do artigo 214 do Código Penal, que determinava que outros abusos que não incluíssem a conjunção carnal (que seria a introdução do pênis na vagina) seriam considerados apenas atentado violento ao pudor. Mas por força da Lei 12.015/09, o artigo 213 ganhou nova redação. Com isso, o conceito de “estupro” passou a incluir também os outros “atos libidinosos”.
A nova lei também introduziu o artigo 217-A, que define o estupro de vulnerável como: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos”, e prevê pena de oito a 15 anos de reclusão.
O artigo diz ainda que incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Fonte: Dowglas Lima/MeioNorte
se foi estupro ou não. o que mais incentiva a esta atitude em geral são programas como estes