Policial civil do PI acusado de estupros é expulso da corporação
O agente de polícia civil Francisco Antônio Teixeira Lira foi expulso dos quadros da Polícia Civil do Piauí após condenação transitada em julgado por violência física e sexual contra a ex-companheira e por abuso sexual contra uma criança de sete anos de idade. As acusações contra o agente estavam sendo apuradas e agora não cabe mais recurso.
A decisão pela exclusão dos quadros da corporação foi assinada pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí no dia 27 de agosto. Segundo a decisão, o servidor foi condenado a seis anos de reclusão, incialmente em regime fechado, por violência sexual e física contra sua ex-companheira, com quem o policial tem um filho. A condenação aconteceu em 2015.
Além disso, foi considerado ainda uma acusação de estupro de vulnerável contra uma criança de sete anos ocorrido no ano de 2002. Recentemente, o policial foi denunciado na delegacia de Maricá, no Rio de Janeiro, suspeito de ter estuprado a própria neta de 14 anos.
Segundo a denúncia, que ainda está sendo apurada, Francisco Antônio Teixeira Lira teria levado a neta para uma viagem ao Rio de Janeiro neste mês de agosto. O policial, a esposa dele, dois filhos menores e a neta viajaram juntos e ficaram hospedados na casa parentes no bairro Inoã. Em depoimento à polícia, a neta contou que foi estuprada pelo avó na madrugada enquanto estava dormindo. O crime teria ocorrido no dia 17 de agosto.
A vítima relatou o que acontece para um tio, que acionou a polícia. A adolescente fez exame de corpo delito e aguarda resultado. A vítima foi levada para um abrigo na cidade carioca e aguarda que os familiares de Timon (MA), onde ela mora, vão ao Rio de Janeiro para buscá-la.
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu medida protetiva contra o avô, que está proibido de falar com a neta. Em depoimento, o policial Francisco Lira nega a acusação e disse que a neta toma remédio controlado para amenizar a insônia, ansiedade e depressão.
“Comprovadas a autoria e a materialidade da infração disciplinar que incompatibiliza o servidor para o exercício da função policial, em especial, pela natureza hedionda do crime cometido, e em obediência ao disposto no art. 152, § 1º, da Constituição Estadual, bem como aos arts. 2º, XVIII e 15, IV, ambos da Lei Complementar Estadual nº 56/2005, a Comissão Processante e o Parecer PGE/CJ-351/17-LT concluíram pela demissão do cargo de Agente de Polícia Civil”, diz a decisão que exclui o policial da corporação.