Por unanimidade TSE cassa registro de candidatura e Deltan Dallagnol perde mandato
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, de forma unânime, por 7 a 0, cassar o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Essa decisão resulta na perda de seu mandato. Conforme a determinação, os votos recebidos por Dallagnol serão destinados ao seu partido. A decisão foi tomada por unanimidade, com todos os ministros seguindo a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves.
O relator considerou que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, o que poderia torná-lo inelegível. O pedido de cassação foi apresentado pela Federação PT, PCdoB e PV, juntamente com o PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado a solicitação, mas os partidos recorreram ao TSE.
A Corte decidiu invalidar o registro de candidatura de Dallagnol, o que leva à perda de seu mandato na Câmara. O cumprimento da decisão deve ser imediato. O deputado federal Dallagnol ainda pode recorrer por meio de embargos ao próprio TSE e ao STF, mas já perde o mandato a partir de agora e os votos recebidos por ele serão contabilizados para seu partido.
Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi eleito o deputado mais votado do estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo PMN, que chegou ao TSE no final de janeiro. O relator na corte é o ministro Benedito Gonçalves.
Os partidos questionaram a condição de elegibilidade de Dallagnol, argumentando, por exemplo, que ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa, já que deixou a carreira de procurador com procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o relator, o pedido de exoneração feito por Dallagnol com o intuito de deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.