Cartórios lançam sistema que bloqueia mil imóveis por ano no Piauí

Uma nova plataforma digital, Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, lançada pelos Cartórios de Imóveis do Brasil, na última quinta-feira (6), permitirá que magistrados de todo o país indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais.

A ferramenta permitirá que um bem específico seja interditado em relação ao valor da dívida sem que o restante do patrimônio do devedor fique indisponível para transações imobiliárias.

Segundo a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), em média, 1.081 bloqueios ao ano no Estado do Piauí são recebidos pela central. Dessa forma, a iniciativa prevê o crescimento econômico.

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento nº 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema até então em operação, que data de 2014, e que tem registrado crescimento anual em sua utilização.

Somente em 2024 foram decretadas 1.265 ordens de indisponibilidade de bens no Piauí, número 44,9% maior que as 873 restrições de 2022, e 14,4% maior que os 1.105 bloqueios de imóveis em 2023.

“A regulamentação da nova Central de Indisponibilidade traz importantes vantagens para a sociedade, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico”, explica Flaviano Galhardo, diretor-geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

“Além disso, as novas funcionalidades a serem lançadas trarão maior transparência às transações imobiliárias, já que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, completa.

Funcionamento anterior

Até então, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor – evitando que seu patrimônio fosse dilapidado para não fazer frente à obrigação -, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.

Isso era particularmente prejudicial no caso de grandes empresas, entes públicos – como Governos e concessionárias de serviços públicos -, bancos, construtoras, incorporadoras ou mesmo pessoas físicas que possuem grande patrimônio e ficavam impedidas de realizar transações imobiliárias com todos os seus bens, o que contribuía para uma retração econômica no mercado imobiliário.

Novidades

Outra novidade no sistema será a possibilidade de Consulta de Pessoas, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas no sistema (hoje só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital).

Além disso, será implementada a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, possibilitando que a pessoa ou titular de empresa eleja o bem preferencial para responder pela obrigação em caso de condenação judicial.

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