Prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques continuará no cargo
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, declarou extinta a pena da prefeita de Luzilândia-PI, Fernanda Marques, tendo em vista o cumprimento integral da pena estabelecida na sentença condenatória.
A prefeita cumpriu integralmente as penas que lhes foram impostas, no caso, pagamento da prestação pecuniária de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); substituição da prestação de serviços à comunidade por mais uma prestação pecuniária no mesmo valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), e a pena de multa imposta, no valor de 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, bem como o pagamento das custas processuais.
Após a decisão, o mandato está preservado, não correndo o risco de extinção, no entanto, Fernanda Marques continua inelegível e está impedida de concorrer a reeleição, já que a condenação criminal transitada em julgado em razão da prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97, enseja a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n.º 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
O julgamento da revisão criminal marcada para a próxima semana. Caso seja julgada procedente, Fernanda Marques está liberada para concorrer a reeleição.