Prefeito de Nossa Senhora dos Remédios presta contas de R$ 13 milhões gastos com sete servidores

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Manoel de Jesus da Silva. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Piauí entrou com uma ação civil por improbidade administrativa ao prefeito Manoel de Jesus da Silva, do município de Nossa Senhora dos Remédios. De acordo com o órgão, há diferenças entre as folhas de pagamento apresentadas ao Tribunal de Contas (TCE) e o gasto com pessoal registrado no Relatório de Gestão Fiscal do Município.

Em consulta ao sistema do TCE, a Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga constatou que as folhas de pagamento da Prefeitura, correspondentes aos dozes meses de 2017, só incluem sete servidores públicos, sendo que entre eles sequer consta o próprio prefeito.

“Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressalta a representante do Ministério Público.

Em contrapartida, o Relatório de Gestão Fiscal referente a 2017, publicado em março desde ano, mostra que a despesa com pessoal chegou a R$ 13,5 milhões, o que corresponde a 72,03% da receita corrente líquida. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o percentual máximo admitido, para os municípios, é de 54%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%.

Diante da situação, o Juiz de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto aprovou o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público. “Ou se conclui que cada um dos sete servidores constantes da folha de pagamento recebe remuneração no patamar de R$ 1,8 milhão, o que já implicaria em inconstitucionalidade por ultrapassar o teto do funcionalismo público, ou, de fato, há grave omissão na prestação das contas ao Tribunal”, declarou o magistrado, em sua decisão.

Fonte: MPPI
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