Prefeitura de Piripiri é proibida de realizar eventos musicais sem aval do ECAD

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) obteve uma vitória judicial contra o Município de Piripiri, administrado pela prefeita Jôve Oliveira. A decisão, proferida no dia 10 de janeiro pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, determina que a prefeitura não poderá realizar eventos com execução de músicas sem autorização prévia do ECAD, até que regularize o pagamento dos direitos autorais devidos.
A ação teve início após o ECAD ajuizar um pedido de cumprimento de preceito legal contra o município. A instituição alegou que a prefeitura realizou eventos públicos, como o “PIRIFOLIA 2024”, sem autorização e sem recolher os valores referentes a direitos autorais, violando a Lei n.º 9.610/98, que regula os direitos autorais no Brasil.
Na decisão, o juiz considerou que o ECAD apresentou provas suficientes de que houve apresentações musicais públicas sem autorização. Ele destacou que o pagamento prévio dos direitos autorais é exigível mesmo quando os eventos não têm finalidade lucrativa, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, o magistrado argumentou que a continuidade da execução pública de obras musicais sem autorização traria prejuízos aos titulares das obras protegidas. Dessa forma, fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da decisão, com limite inicial de R$ 200.000,00.
A sentença reforça a necessidade do cumprimento da legislação autoral por parte de entes públicos e privados. O caso cria um precedente relevante para eventos realizados em todo o país, destacando a atuação do ECAD na proteção dos direitos dos artistas e criadores musicais.