Prefeituras devem criar Portal da Transparência até maio, sob pena de perderem recursos
Janelas e portas terão que se abrir em todas as prefeituras do Brasil, a partir de 27 de maio. Todas as prefeituras com menos de 50 mil habitantes terão que divulgar todos os dados relativos às suas receitas e despesas, em tempo real, na internet.
É o que dispõe a Lei Complementar 131/2009, mais conhecida como Lei da Transparência, criada pelo senador amapaense João Capiberibe (PSB).
A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) recebeu um acréscimo de dispositivos com a Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. Dessa forma, a implantação do Portal da Transparência pelos municípios com menos de 50 mil habitantes, inspira em 27 de maio de 2013.
Na prática, o acesso aos dados como folha de pagamento, direciona para o alcance de outros direitos, como melhorias na saúde, na educação, na segurança e demais áreas. “Em outras palavras, ao obter dados detalhados sobre como e quanto as instituições públicas e o governo investe, o cidadão passa a ter argumentos para exigir mudanças e melhorias nos serviços” destaca o senador.
Ele lembra que as prefeituras com menos de 50 mil habitantes tiveram quatro anos para se adaptar à exigência de divulgação das informações. A prefeitura que não cumprir a determinação pode ter os repasses da União suspensos e os gestores podem responder a processos por improbidade administrativa.
Os administradores terão que imediatamente efetuar um planejamento para atender a Lei 131/2009, a alegação que a prefeitura não possui mão de obra qualificada para atendê-la não será desculpa. Para aqueles que insistem que já possui um “portalzinho” que atende parte das exigências da referida Lei, e que o planejamento para elaboração do Portal Transparência Público será feito posteriormente se darão mal.
“Estas informações são um direito da sociedade brasileira e, por isto mesmo, deve estar atenta e cobrar a divulgação de todos os dados e informações administrativas”
Portal da Transparência
O Portal da transparência, é um instrumento que a tende a lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, câmara de vereadores, autarquias e qualquer órgão que receba verbas publicas etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados que são disponibilizados via web (internet) facilitando assim o acesso da informação a todos os cidadãos que desejarem.
Com informações Folha de Batalha