Procurador eleiroral alerta que é crime divulgação de pesquisa sem registro
O procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Lages, enviou peças informativas aos promotores eleitorais atuantes nos municípios de Canto do Buriti, Hugo Napoleão e Juazeiro do Piauí para apurar possível violação a legislação eleitoral que disciplina a realização e divulgação de pesquisas eleitorais relacionadas ao pleito de 2016.
A documentação foi autuada a partir de denúncia recebida na Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal no Piauí dando conta da ausência do competente registro de pesquisas de intenção de voto para o cargo de prefeito nos municípios em questão por um instituto de pesquisa.
De acordo com o procurador regional eleitoral, são os promotores eleitorais que detêm a atribuição ministerial junto aos Juízos Eleitorais para adotar as medidas cabíveis diante do caso.
O procurador alerta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata o art. 33 da Lei de Eleições sujeita os responsáveis à multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
Segundo o procurador, durante o período de campanha eleitoral será vedada a realização de enquete ou sondagem que não obedeça às disposições legais. Ele destaca que podem ser responsabilizados por tais condutas não apenas o representante legal da empresa de comunicação ou entidade de pesquisa, mas também o órgão veiculador.
CidadeVerde