Projeto de Lei institui aposentadoria especial para pessoas com deficiência
Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa, projeto que garante aposentadoria especial para as pessoas com deficiência no âmbito da administração pública estadual.
A autora do projeto, a deputada Rejane Dias, declara que a medida adequa a situação dos funcionários públicos estaduais à legislação para o funcionalismo federal, para os quais as regras já funcionam.
A proposta diferencia três faixas de tempo de contribuição para aposentadoria, de acordo com o grau da deficiência, que podem ser: graves, moderadas ou leves. Nas deficiências graves a pessoa poderá se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição se homem e, aos 20 anos, se mulher. Quem tem deficiência moderada poderá se aposentar com 29 anos de tempo de contribuição se homem e, com 24 anos, se mulher. Nas leves, o tempo é de 33 anos para homem e 28 anos para mulheres.
A idade limite para aposentadoria por idade em todos os casos é de 60 anos para os homens e 55 anos para mulheres. Mas é necessário que as pessoas tenham cumprido o mínimo de 15 anos de contribuição e comprovado a existência da deficiência durante este período.
O projeto já seguiu para as comissões técnicas. Por se tratar de adequação às leis federais, a parlamentar acredita que a proposta deve ser aprovada sem interferências.
“Também não se trata de uma regalia. Somente quem tem deficiência sabe das dificuldades para fazer tarefas simples em seu trabalho. Se deslocar pelas salas, realizar uma tarefa ou até mesmo ir e vir para o local de trabalho tornam-se barreiras que essas pessoas precisam suplantar todos os dias. E com a idade, elas se tornam cada vez mais dispendiosas”, justificou Rejane Dias.