Propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou a minuta das resoluções que editará para disciplinar as vindouras Eleições Municipais de 2012 e tem realizado sucessivas audiências públicas para discutir com os interessados o aperfeiçoamento das referidas normas a fim de que se possa assegurar um pleito justo e isonômico.

 

Questão que merece especial destaque neste rol de normas, diz respeito à impossibilidade de realizar-se propaganda eleitoral antecipada. Como é cediço, nos dias de hoje as campanhas eleitorais têm sido deflagradas com uma desagradável antecedência o que mobiliza o eleitorado, mas paralisa as atividades do Poder Executivo e do Legislativo. Ademais, a antecipação da disputa eleitoral é grande inimiga da buscada igualdade entre os contendores.

 

A inteligência da proposta de resolução aponta para o fato de que a propaganda antecipada fica caracterizada com o pedido explícito de votos ou apoiamento. Desta forma, manobras de outra natureza não redundariam na caracterização do ilícito. Por outro lado, a Corte Eleitoral Máxima antecipou-se e produziu um rol de condutas que não poderão ser apontadas como publicidade antecipada.

 

Dessa forma, os pretensos candidatos poderão de encontros, debates e discussões, mesmo que nos meios de comunicação (televisão, rádio e internet) em que se tratem de questões eleitorais, inclusive com a exposição de propostas e plataformas políticas, mas sempre limitado à impossibilidade do pedido de voto ou apoio.

 

Do mesmo modo, são perfeitamente possíveis a realização de prévias e encontros políticos no âmbito partidário, bem como prévias e convenções para escolha ou apresentação de pré-candidatos. Por fim, também está autorizada a divulgação publicitária de atos realizados como parlamentares, membros do Executivo ou outros cargos, como forma de publicidade pessoal.

 

Com estas medidas é possível, ao menos em parte, coibir o movimento de politização prematuramente antecipada que a sociedade tem vivido nos últimos anos e controlar abusos eleitorais que maculam indevidamente os pleitos brasileiros.

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