Questão do limite das terras entre Esperantina e Batalha contada por Valdemir Miranda
Quando da criação do Município de Boa Esperança, atual Esperantina pelo Decreto-Lei Estadual nº 970 de 25.06.1920, conforme art. 2º “O novo município de Boa Esperança limita, a leste, com Batalha pela margem direita do rio Longá desde a confluência do Riacho Taquari até o Riacho Taboca; ao norte com os municípios de Batalha (e Buriti dos Lopes, hoje Joaquim Pires), pelo Riacho Taboca até o Saquinho e dali pela estrada que segue para a Boa Vista dos Cariocas”.
Mais tarde com o Decreto-Lei Estadual nº 147 de 15.12.1938, que elevou as vilas à condição de Cidade e determinou os limites municipais e divisas inter-distritais do quadro territorial, administrativo e judiciário do Estado que vigorou até 1943, Boa Esperança [Esperantina], passou a limitar-se com Batalha pelo Rio Longá da confluência com o Piracuruca até a afluência do Taquari, passando todas as terras da margem esquerda do rio a pertencer ao município de Esperantina.
O Decreto-Lei Estadual nº 754 de 30.12.1943 que fixou a Divisão Administrativa e judiciária do Estado para vigorar de 1944 a 1948, manteve os limites imposto pelo Decreto-Lei Estadual nº 147 de 15.12.1938.
Porém pela Lei Estadual nº 751 de 03.11.1952, conforme art. 3º “voltam a ser os que vigoravam antes do Decreto-Lei nº 147 de 15.12.1938 os limites entre os municípios de Batalha e Esperantina”.
De fato os setores censitários de número 26 e 27 do IBGE hoje do município de Batalha, já pertenceram ao município de Esperantina, porém em virtude de serem estes setores reduto eleitorais de grupos políticos de Batalha, em 1952, voltaram a pertencer ao território batalhense.
São este dois setores censitários do IBGE, hoje do município de Batalha e o Povoado Bela Vista, na margem direita do rio Longá, próximo a entrada da cidade, que Esperantina reivindica ser agora parte do nosso município.