A resolução 624/2016 acabou com os PAREDÕES DE SOM?

paredao-de-somPassou a vigorar a nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos ao que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

O fato é que há muita desinformação por parte da população que não será informada a tempo, pois a resolução passa a vigorar a partir de 1º de novembro e como ninguém pode se escusar de conhecer a Lei, é preciso informar.

De início tem causado alvoroço principalmente aos que vivem de carros de som fazendo anúncios, e claro, àqueles que tem o som automotivo como um hobby, um lazer. Essas duas classes estão muito preocupadas com a nova resolução, e com muita razão. Agora é tolerância zero com o som automotivo.

Através de perguntas e respostas, serão trazidos os aspectos mais importantes dessa nova resolução para clarear o pensamento dos cidadãos.

1- VEJAMOS O TEXTO DA RESOLUÇÃO.

Art. 1º Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,

II- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Transcrevo aqui o texto porque é pequeno e também para que o leiamos, saem muitos comentários sobre essa resolução, sem que sequer houvesse uma simples leitura do dispositivo.

Na verdade é simples, mas suas implicações são gigantescas e porque não dizer apocalípticas para os amantes do som alto.

O que se pode dizer que nesse momento a multa será de R$ 127,69 e somados 5 pontos na carteira do infrator. Como disse acima, de início não cabe a remoção do veículo, pois, a regularização se dá apenas com a diminuição do volume. Menos ainda com a retirada do equipamento de som. Cuidado com arbitrariedades de agentes de trânsito.

Esses são uns primeiros apontamentos a serem feitos sobre a resolução 624/2016 que regula o som automotivo.

CONFIRA AQUI A RESOLUÇÃO COMPLETA

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