Convocação para Revisão Eleitoral no município de Esperantina

revisao eleitoralO Exmo. Sr. Dr. Stefan Oliveira Ladislau, Juiz Eleitoral responsável pelos trabalhos revisionais no município de Esperantina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Resoluções TSE nº 21.538/2003 e nº 23.440/2015, no Provimento CGE nº 03/2015 e no Provimento CRE-PI nº 001/2015, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO, com coleta de dados biométricos, no Município de Esperantina, pertencente à 41ª Zona Eleitoral do Piauí, e que, para tanto, ficam os eleitores cientes e CONVOCADOS a:

1. COMPARECEREM, obrigatoriamente, à revisão a fim de confirmarem seu domicílio e realizarem coleta de dados biométricos, sob pena de cancelamento da inscrição daqueles que não se apresentarem, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, se constatada irregularidade;

2. Os eleitores deverão comparecer munidos de original de documento público de identidade, comprovante de domicílio eleitoral, original do Título Eleitoral, caso tenha, e Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando disponível;

2.1 A prova da identidade far-se-á pessoalmente pelo próprio eleitor mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos, dos quais se infira a nacionalidade brasileira (art. 5º, § 2º, Lei nº 7.444/85): a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; b) certificado de quitação do serviço militar; c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação. (art. 13 c/c art. 64, Res. TSE nº 21.538/2003).

2.2 O domicílio eleitoral poderá ser comprovado mediante apresentação de um ou mais documentos, sempre em original, dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário no município, a exemplo de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário, contrato de locação vigente e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino.

Rua Cel. Patriotino Lages, 512 – Esperantina/PI CEP 64180-000 – Fone: (86) 3383-1582 zon041@tre-pi.jus.br

2.3 Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelope de correspondência, estes deverão ter sido emitidos ou expedidos, respectivamente, no período compreendido entre os 12 (doze) e os 3 (três) meses anteriores ao início dos trabalhos revisionais. (Res. TSE nº 21.538/2003, art. 65, § 1º).

2.4 Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação do cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista (Res. TSE nº 21.538/2003, art. 65, § 2º).

2.5 Subsistindo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado ou ocorrendo a impossibilidade de apresentação de documento que indique o domicílio do eleitor, declarando este, sob as penas da lei, que tem domicílio no município sob revisão, o Juiz Eleitoral revisor decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive por meio de verificação in loco (Res. TSE nº 21.538/2003, art. 65, § 4º).

3. Os eleitores serão atendidos no Cartório Eleitoral da 41ª Zona, localizado na Rua Cel. Patriotino Lages, nº 512, centro, em Esperantina, das 7:00 às 13:00 horas, entre os dias 01/07/2015 e 17/12/2015.

4. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, em conformidade com o art. 67 da Res. TSE nº 21.538/2003, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de revisão. E, para que ninguém alegue desconhecimento, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), afixando-se no local de costume no Cartório Eleitoral, em repartições públicas do Município submetido ao processo revisional e em locais de acesso ao público em geral, bem como divulgado pela imprensa escrita e falada, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

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