Sancionada “nova” Lei Maria da Penha, que permite proteção imediata após denúncia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou proposta que altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito a medidas protetivas imediatas para mulheres vítimas de violência. Dessa forma, os juízes apenas poderão indeferir um pedido de medida protetiva se identificarem que não há risco para a integridade das mulheres. O texto sancionado foi publicado nessa quinta-feira (20/04) no Diário Oficial da União.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de março. Ela é de autoria da ex-senadora Simone Tebet (MDB-MS), atual ministra do Planejamento do governo Lula.
O texto determina que a Lei Maria da Penha passará a conter com um artigo prevendo que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas pelos juízes de maneira sumária a partir do depoimento da vítima para uma autoridade policial ou ao apresentar suas alegações escritas.
O juiz apenas recusará o pedido no caso de avaliação de “inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. As medidas protetivas de urgência não exigirão o andamento de uma investigação de casos de violência. Elas serão concedidas, portanto, independentemente do ajuizamento de uma ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou mesmo do registro de um boletim de ocorrência.
Essas medidas devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade das mulheres vítimas de violência.
Durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, parlamentares ressaltaram que a nova legislação amplia o escopo da Lei Maria da Penha, garantindo mais proteção para as mulheres. A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) afirmou na ocasião que há casos em que a Justiça não concede medidas protetivas quando a violência não é praticada pelo marido e sim por outros homens do ambiente familiar.
Nesses casos em que não ocorre a agressão mais comum, do marido contra a esposa, Jandira relata haver uma peregrinação das vítimas em setores dos tribunais de Justiça o que dificulta o acesso ao direito de obtenção de medidas protetivas.
“O que vemos é que tais princípios têm sido sistematicamente aniquilados por esta restritiva interpretação judicial […] Por essa razão, há necessidade de evitar-se a aplicação restritiva da Lei [Maria da Penha]. Para que as mulheres não fiquem sem proteção”, escreveu Jandira.
Com informações do NSC Total