Senado deve votar fim da reeleição no Brasil dia 5 de junho

Marcelo Castro
Marcelo Castro (Foto: Nataniel Lima)

O Senado Federal deve votar, no dia 5 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que põe fim à reeleição no Brasil para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.

A data foi anunciada pelo relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI), após a reunião do colégio de líderes da Casa, na quinta-feira (23). No dia seguinte, 6 de junho, o Senado fará um amplo debate envolvendo especialistas no assunto e a sociedade civil.

A proposta da reunião é discutir três temas: o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo; criação do mandato de cinco anos; e a coincidência das eleições municipais, estaduais e federal no mesmo ano.

“Iremos convidar as maiores autoridades do país para fazer um amplo debate, vamos chamar a sociedade e, depois da sessão de debates, vamos encaminhar um cronograma para ver como nós vamos coordenar isso”, afirmou.

A PEC foi apresentada por Marcelo Castro em fevereiro de 2024. Caso aprovado, o regimento entraria em vigor a partir das eleições de 2026.

“Para tudo isso, será feito um debate amplo, com toda a sociedade participando para a gente tomar a decisão que julgar como mais adequada para o nosso arcabouço jurídico eleitoral”, concluiu.

Reforma

A reforma do Código Eleitoral prevista para CCJ no dia 5 de junho traz 127 mudanças na legislação eleitoral brasileira. Entre elas, há definição de prazos a partir dos quais começam a contar os oitos anos de inelegibilidade de políticos cassados no registro da candidatura ou que caíram na Lei da Ficha Limpa. Atualmente, há divergências quanto ao dia que o prazo começa a contar.

A reforma também fixa em seis meses o prazo prévio de desincompatibilização de pessoas que querem se candidatar e estão em cargos do executivo, como ministros e secretários de Estado.

O projeto ainda traz mudanças em relação à distribuição das sobras eleitorais – as vagas para deputados federal, estadual e vereador que sobram após a distribuição das cadeiras pela regra do quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Por exemplo, se forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Porém, pela regra, costumam sobrar cadeiras que não são ocupadas inicialmente.

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