Servidores conseguem liminar contra ato da prefeitura de Batalha
Uma liminar, concedida pela juíza Lidiane Suely Marques Batista, quarta-feira(09), suspendeu o processo administrativo que pede a demissão de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Batalha.
Dos 36 servidores que respondem processo administrativo, quatro conseguiram na justiça o direito de retornar ao trabalho:Laura Maria Leite Barbosa, Leonardo de Sousa Melo, Pauline Craveiro Neves Melo e Adriana Rodrigues de Almeida Melo.
Segundo a Prefeitura, a folha de pagamento está acima da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ter tido um incremento vegetativo devido a efetivação de servidores sem necessidade e por isso a prefeita Teresinha Alves (PSB) está sendo obrigada pelo Ministério Público a demitir os servidores do último concurso.
Na decisão, a juíza determina que seja suspenso o Processo de Demissões enquanto aguarda maiores informações da administração municipal sobre o caso.
Alegam os impetrantes que são servidores concursados e que o processo administrativo em questão está eivado de nulidades, consubstanciado no desrespeito, por parte da Administração Municipal, do procedimento e requisitos impostos pelo art. 169 da CF88, aplicáveis à espécie, restando, em seu entender, configurada a lesão aos princípios da legalidade , impessoalidade e moralidade que vinculam a atividade administrativa.
A liminar determina ainda que os servidores devem continuar exercendo suas atividades onde estão lotados, sem prejuízo salarial e das demais prerrogativas vinculadas aos seus cargos, até o julgamento do mérito. A juíza fixou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia em caso de descumprimento da liminar, além de sanções administrativas e penais.
Confira aqui os processos:
Processo 0000010-24.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304268758
Processo 0000024-08.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304271227
Processo 0000011-09.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304268942
Processo 0000009-39.2015.8.18.0040 http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/processo/304268753
Com informações de folhadebatalha