STF acolhe pedido do MPE-PI e anula eleição de Lílian Martins ao TCE
A nomeação da ex-deputada estadual e ex-primeira dama do Piauí, Lílian Martins, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após ação do Ministério Público do Piauí (MPE). De acordo com o promotor Fernando Santos, responsável pela ação, a nulidade ocorre porque a eleição de Lílian foi inconstitucional. O promotor vai requerer o cumprimento imediato da decisão.
O relator no processo no STF foi o ministro Luiz Fux. A ação de Reclamação Constitucional nº 14.056 foi embasada no argumento de que a eleição e nomeação de Lílian Martins como conselheira do TCE-PI foi feita pela Assembleia Legislativa do Piauí e não pelo Governo do Estado, conforme orienta a Constituição Federal.
“Ainda em 2012, recorremos ao Tribunal de Justiça do Piauí alegando que essa norma para escolha dos conselheiros do TCE-PI, apesar de constar na Constituição Estadual, ia de encontro ao que diz a Constituição Federal. À época, conseguimos a suspensão do pleito junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, porém a decisão foi derrubada pela presidência do TJ”, lembra o promotor Fernando Santos.
Com a decisão do STF, o promotor afirma que o próximo passo é cobrar o cumprimento imediato da decisão. “Vamos acionar a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública para fazer valer a decisão que outrora foi tomada e agora reforçada pelo STF”, diz Fernando Santos. Da decisão, cabe recurso, mas este somente poderá adiar o cumprimento dela, que não pode ser mais modificada.
Lílian Martins assumiu o cargo vitalício de conselheira do TCE-PI em maio de 2012, em substituição ao conselheiro Xavier Neto, que morreu em março do mesmo ano, durante a explosão de um avião, na região Sul do Piauí.