STF decide sobre ‘sobras eleitorais’; 7 deputados podem perder mandato
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de ministros no sentido de aplicar, sobre o resultado das eleições para a Câmara dos Deputados de 2022, a decisão que anulou as regras das chamadas “sobras eleitorais” — vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores. Com esse entendimento, 7 deputados podem perder o mandato.
O que está em jogo é o seguinte: em 2021, foi aprovada uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados a essas vagas remascentes. Nas eleições de 2022, foi aplicada essa regra. Mas, em fevereiro de 2024, o STF entendeu que a regra é inconstitucional.
Agora, os ministros julgam um recurso que questiona se deve ser derrubada a aplicação da regra sobre o resultado de 2022. Ou seja, se o resultado de 2022 deve refletir as normas anteriores a 2021, quando foi aprovada a regra posteriormente considerada inconstitucional.
Se o entendimento dos ministros for mesmo esse, como já sinaliza a maioria, 7 deputados poderão perder o mandato. Os ministros começaram a analisar nesta sexta-feira (21) pedidos de revisão do trecho que trata do momento de aplicação da decisão.
Os recursos foram apresentados por partidos como Rede Sustentabilidade, PSB e Podemos. Eles argumentaram que a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.
O julgamento foi interrompido pelo ministro André Mendonça. Os votos antecipados dos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin contribuíram para forma a maioria.
À época da primeira decisão, a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) concluiu que, se a orientação valer para a eleição de 2002, pelo menos sete deputados perderiam os mandatos:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)