STF derruba norma que impede governador do Piauí de ser réu sem aval da Alepi
Em decisão proferida nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as normas das constituições do Piauí, Acre e Mato Grosso que condicionam a abertura de um processo contra governadores desses estados a aprovação dos deputados estaduais.
Com a decisão, caso exista um pedido de abertura de ação contra o governador de qualquer unidade federativa do Brasil no Superior Tribunal de Justiça, esta não depende de decisão das assembleias legislativas.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida em 2012 pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Assembleia Legislativa do Piauí, que terá de aprovar mudança na constituição estadual.
Outra decisão tomada pelo STF é que o afastamento dos governadores não será automático após abertura da ação penal. Ao STJ, responsável por julgar governadores, também caberá avaliar se o gestor deverá ser ou não afastado do cargo.
“Eu acho que mudou a percepção do Direito, mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal contra governadores de estado”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir seu voto.