STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha
Depois do complemento do voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça (25) para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga.
A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido.
Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli (leia mais sobre os votos abaixo).
Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.
Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.
Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. “O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência”, defendeu Dias Toffoli.
A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.
Toffoli complementa voto
Na semana passada, o STF divulgou o posicionamento do ministro Dias Toffoli como uma divergência parcial – um voto para manter a legislação como está, com a ressalva de que, na avaliação dele, ela já não criminaliza o usuário.
Nesta terça, ao retomar o julgamento, ele pediu a palavra e esclareceu que a posição foi a favor da descriminalização.
“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje pela manhã Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador”, afirmou Toffoli.