STF tenta encontrar o investigado Ciro Nogueira desde fevereiro e não consegue
O Supremo Tribunal Federal está desde o dia 19 de fevereiro tentando encontrar o senador piauiense Ciro Nogueira (Progressistas), investigado em vários inquéritos da Lava Jato. Sem sucesso para conseguir entregar uma notificação para o senador, o ministro Edson Fachin determinou no último dia 25 de maio que o investigado Ciro Nogueira seja notificado por edital. Matéria do Código do Poder.
O oficial de Justiça do STF tentou por cinco vezes encontrar o senador, mas sempre foi informado por sua assessoria que estava viajando, ou para exterior, ou para Manaus e, posteriormente, por conta da quarentena do coronavírus. As informações constam num despacho do ministro Edson Fachin do dia 05 de maio (confira abaixo).
A notificação é para que o senador apresente sua defesa no prazo de 15 dias no inquérito da Lava Jato com maior conjunto probatório apresentado pela Polícia Federal na suposta entrega de propinas da empresa Odebrecht. O inquérito 4407 é o que mais preocupa Ciro Nogueira e a deputada federal Iracema Portella.
Além de Ciro, Marcelo Odebrecht e outros, também é investigado nesse inquérito o empresário Lourival Nery, assessor de Ciro.
A Polícia Federal investigou tudo sobre as datas das entregas de dinheiro e as datas das viagens do Senador Ciro Nogueira e de seus assessores, como conversas do Skype, e e-mails das companhias aéreas.
Ao todo, quatro funcionários da empresa Transnacional, transportadora de valores, confirmaram diversas entregas feitas em imóvel alugado pelo empresário Lourival Nery Júnior no bairro de Perdizes, em São Paulo. À PF, Lourival Nery confirmou que alugou o imóvel, mas negou o recebimento de propina.
CIRO AGORA É BOLSONARO – Depois de ter sido apoiador de Lula, Dilma, votar contra Dilma no impeachment, fazer campanha para Wellington Dias e Fernando Haddad nas últimas eleições, agora Ciro Nogueira está aliado do governo Bolsonaro, como um dos líderes do Centrão.
CONFIRA (ABAIXO), ÍNTEGRA DO DESPACHO DO MINISTRO EDSON FACHIN:
INQUÉRITO 4.407 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. EDSON FACHIN
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
ADV.(A/S) :ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
INVEST.(A/S) :LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR
INVEST.(A/S) :CLAUDIO MELO FILHO
ADV.(A/S) :RODRIGO BITTENCOURT MUDROVITSCH
ADV.(A/S) :GUILHERME NAVARRO E MELO
ADV.(A/S) :GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO
ADV.(A/S) :FELIPE FERNANDES DE CARVALHO
ADV.(A/S) :LUISA CIBREIROS DA SILVA
INVEST.(A/S) :BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
INVEST.(A/S) :JOSÉ DE CARVALHO FILHO
ADV.(A/S) :RODRIGO BITTENCOURT MUDROVITSCH
ADV.(A/S) :GUILHERME NAVARRO E MELO
ADV.(A/S) :GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO
ADV.(A/S) :FELIPE FERNANDES DE CARVALHO
ADV.(A/S) :LUISA CIBREIROS DA SILVA
INVEST.(A/S) :FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA
ADV.(A/S) :CARLOS CHAMMAS FILHO
ADV.(A/S) :AMELIA EMY REBOUCAS IMASAKI
ADV.(A/S) :FELIPE TORRES MARCHIORI
ADV.(A/S) :ISABELLA GONÇALVES FERREIRA
INVEST.(A/S) :MARCELO BAHIA ODEBRECHT
DESPACHO: Nestes autos, determinei a notificação dos acusados Ciro Nogueira Lima Filho, Lourival Ferreira Nery Júnior, Cláudio de Melo Filho, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, José de Carvalho Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Marcelo Bahia Odebrecht para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oferecerem resposta, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90.
Sobrevém certidão lavrada por Oficial de Justiça desta Suprema Corte atestando haver se dirigido ao domicílio funcional do investigado Ciro Nogueira, nada obstante, devolve, sem cumprimento da diligência, o respectivo mandado.
Colhe-se (fl. 752v):
No dia 19.02 às 9h30 foi-nos informado pela assessora ROSSELI que o Senador encontrava-se em missão no exterior com retorno previsto para inicio de março. No dia 03.03 às 9h a senhora Sâmia informou que o Senador ainda não retornara do exterior. No dia 04.03 a senhora Rosseli agendou a notificação para o dia 11.03, todavia, em razão de viagem urgente realizada pelo Senador para Manaus, o ato foi remarcado para o dia 18.03. No dia 18.03 a senhora Rosseli nos informou que o senador não retornaria ao DF em razão da epidemia do coronavírus, sem previsão de agendamento ainda. No dia 07 .04 confirmou-se novamente o não retorno do Senador em razão da pandemia do covid-19.
Considerando que a lei de regência exige a cientificação pessoal, determino aos advogados constituídos pelo denunciado Ciro Nogueira Lima Filho que indiquem o exato local onde deverá ser realizada essa notificação, para fins de posterior emissão da carta de ordem.
Intime-se a defesa, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico – DJE, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, em expediente avulso, dê ciência à PGR acerca do teor deste despacho.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 5 de maio de 2020.
Ministro EDSON FACHIN
Relator – Documento assinado digitalmente