Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)
A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
O ministro Ademar Gonzaga, do…
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