TCE aponta 86% de ausência de gêneros alimentícios básicos em escolas do PI em 2023

MERENDA ESCOLAR

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Gestão de Contas Públicas (DFContas), revelou falhas no fornecimento de alimentação escolar em 86% das escolas municipais e estaduais do Piauí.

Entre março e dezembro de 2023, foram analisadas 149 escolas em 75 municípios, constatando que 86% das instituições não disponibilizavam gêneros alimentícios básicos em seus cardápios.

Dessas 149 escolas, 109 são escolas municipais e 40 escolas estaduais, sendo 55 escolas rurais (38,64%) e 94 escolas urbanas (61,36%).

A pesquisa apontou que a maioria das escolas não cumpre os requisitos mínimos de qualidade na alimentação oferecida aos alunos:

  • 86% das escolas não têm gêneros alimentícios básicos em seus cardápios.
  • 65% não oferecem legumes e verduras in natura, no mínimo, três dias por semana, e frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana.
  • 54% incluem alimentos ou bebidas ultraprocessados.
  • 52% não possuem cardápios diferenciados por faixa etária.
  • 39% apresentaram incompatibilidade entre a alimentação fornecida e o cardápio do dia da inspeção.

A Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nº 06/2020 prevê que os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.

Quanto ao controle aplicado no processo de alimentação escolar a análise identificou-se que:

  • 84% das escolas não realizam controle de saúde e higiene dos manipuladores de alimentos.
  • 83% dos resíduos não são coletados adequadamente.
  • 67% das escolas não registram a entrada e saída dos gêneros alimentícios.
  • 65% não têm controle químico de vetores e pragas urbanas.

Infraestrutura precarizada

A amostra fiscalizada identificou irregularidades na infraestrutura, em especial dos locais de armazenamento, preparação e de consumo dos alimentos.

  • 95% não possuem telas de proteção em portas e janelas.
  • 94% não registram a higienização dos reservatórios de água.
  • 80% dos locais de armazenamento têm infiltrações, rachaduras ou bolores.
  • 73% não possuem refeitórios adequados

A falta de nutricionistas e a falta de orientação adequada aos manipuladores de alimentos também foram aspectos analisados. De acordo com o relatório, 80% dos municípios têm insuficiência de nutricionistas e 89% das escolas não exibem cartazes de orientação sobre higienização conforme diretrizes da ANVISA.

AGRICULTURA FAMILIAR

O art. 14 da Lei nº 11.947/2009 prevê que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

Entretanto, de acordo com o relatório, 20% das prefeituras não compraram gêneros alimentícios da agricultura familiar e 15% das prefeituras que compraram não atingiram o percentual mínimo de 30%.

A auditora Liana Melo, diretora da DFContas, ressaltou a importância da alimentação escolar: “A alimentação desempenha um papel crucial no processo de aprendizagem e no desenvolvimento das crianças. Alunos que recebem refeições adequadas têm maior frequência escolar e melhores condições para aprender e se desenvolver.”

Entre os encaminhamentos propostos pela equipe técnica do Tribunal no relatório de levantamento consta o envio de cópia do relatório, para ciência dos resultados, aos Prefeitos Municipais e ao Secretário Estadual de Educação, ao Conselho Regional de Nutrição, ao Centro Colaborador em Alimentação Escolar da Universidade Federal do Piauí (CECANE-UFPI).

O relatório consta no Processo TC 001403/2024, de relatoria da conselheira Lilian Martins, e teve seus encaminhamentos acolhidos em unanimidade na Sessão Plenária do dia 23 de maio de 2024.

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