TCE-PI encaminha a câmara contas reprovadas de 2011 do atual prefeito de Joaquim Pires
O TCE (Tribunal de Contas do Estado), enviou em 17 de outubro de 2017, ofício ao presidente da Câmara Municipal de Joaquim Pires, com o resultado da análise do Tribunal de Contas, concluindo pela REPROVAÇÃO das contas de Governo do município no ano de 2011, na Gestão do Atual Prefeito Genival Bezerra da Silva.
A Câmara Municipal de Joaquim de Joaquim Pires, recebeu no último dia 01 de novembro de 2017, ofício encaminhado pelo TCE, recomendando a REPROVAÇÃO das contas do município no ano de 2011, agora de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município, os vereadores terão 60 dias para julgar as referidas contas, lembrando que para alterar o resultado da votação unanime do TCE recomendo a REPROVAÇÃO, o prefeito terá que fazer com que os vereadores aprovem as contas com maioria de votos no mínimo dois terços dos membros daquela casa, ou seja seis vereadores
Dentre as Irregularidades encontradas pelo auditores, destaca-se:
01 – Depósito de 57.861,32 na Conta Pessoal do Ex. Prefeito Genival Bezerra referente Aluguel de veículo para o gabinete.
Neste caso os auditores analisando documentação constataram a existência de 11 (onze) depósitos de R$ 5.260,12, cada, pagos com cheques da Prefeitura, todos depositados diretamente na Conta Pessoal do Ex. Prefeito.
O MPC Pediu a imputação do débito no Valor de 57.861,32 ao Sr. Genival Bezerra da Silva.
O atual Prefeito Genival Bezerra da Silva, foi condenado e já devolveu aos cofres públicos em 15 de março de 2017, conforme demonstra cópia do DEPOSITO a quantia corrigida de 92.578,11, referente aos cheques depositados em sua conta pessoal do aluguel na época de uma Hilux que supostamente era alugado para o seu gabinete e na verdade os técnicos do TCE provaram que os cheques foram todos depositados na conta pessoal do Prefeito Genival Bezerra da Silva.
03 – VÁRIAS FORAM AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELOS AUDITORES, PROCURADORES DO TCE COMO:
03.1 – Remanejamento, transposição e transferência de créditos sem autorização legal.
03.2 – Alteração orçamentária por abertura de Crédito Especial no valor de 450.000,00 sem encaminhamento da lei autorizando.
03.3 – Déficit orçamentário de execução, verificou-se que a receita orçamentário foi menor que despesa orçamentária no valor de 632.173,56.
03.4 – Déficit financeiro, causando endividamento, verificou-se que houve um déficit no valor de R$ 2.397.647,07, ocasionando um endividamento do município.
03.5 – Realização de gastos sem obediência à Lei de Licitações, despesas realizadas continuamente e de forma fragmentada, tendo o seu somatório ultrapassado o limite fixado para dispensa de processo licitatório tais;
Aquisição de combustíveis – R$ 185.163,36
Contratação de fretes – R$ 344.670,50
Aquisição de materiais de construção – R$ 89.960,07
Lembramos que caso os vereadores mantenham o resultado de REPROVAÇÃO das contas, já votadas pelo Tribunal de Contas, o Sr. Genival Bezerra da Silva ficará imediatamente inelegível pelo período de 8 anos, não podendo assim concorrer a cargos públicos por igual período, e ainda todas as irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE terão que imediatamente serem encaminhadas ao Ministério Público para que este adote as medidas e as punições aos crimes cometidos pelo Sr. Genival Bezerra.