TJ condena Detran-PI a pagar indenização a aluna que teve prova marcada fora do prazo
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a uma candidata que teve prova marcada fora do prazo legal.
De acordo os autos, o Detran-PI realizou a prova de uma candidata após o prazo de conclusão do processo de habilitação, criando a expectativa – não só na autora, mas também na autoescola – no sentido de que o aludido processo tramitava regularmente, a despeito da expiração do prazo, justamente porque a data do exame foi designada pela própria autarquia de trânsito, diante da situação excepcional (caso fortuito ou força maior) que motivara o adiamento.
“A responsabilidade do Detran-PI é indene de dúvida, eis que displicentemente agendou e realizou prova prática quando já expirado o prazo de conclusão do processo de habilitação e recusou-se a expedir a CNH, mesmo com a aprovação da autora/apelada no exame”, diz trecho do acórdão, assinado pelo desembargador Erivan Lopes.
Anteriormente, o órgão de trânsito havia sido condenado pela Vara Única da Comarca de Cristino Castro ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil. A decisão de 2º grau manteve a condenação do órgão para considerar a parte autora apta à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, bem como à respectiva emissão da CNH. E concedeu antecipação de tutela para que o Detran-PI emita, desde já, a CNH da autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00.