Transferências por DOC serão encerradas até fevereiro de 2024
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou nesta quinta-feira (4) que os bancos associados à entidade deixarão de oferecer as operações de transferência via DOC (Documento de Ordem de Crédito) até 29 de fevereiro de 2024.
O serviço será desativado para pessoas físicas e jurídicas. As transferência feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem. Segundo a federação, ele foi utilizado em 59 milhões de operações em 2022, o equivalente a 3,7% das 63,07 bilhões de movimentações bancárias realizadas por clientes.
O Pix foi a modalidade mais usada no período, com 24 bilhões de operações, seguida por cartão de crédito (18,2 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), boleto (4 bilhões), TED (1,01 bilhão) e cheques (202,8 milhões).
Além do DOC, os bancos associados à Febraban também desativarão a TEC (Transferência Especial de Crédito), que é utilizado exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários. Na TEC, a transferência de recursos ocorre até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem.
As duas operações que deixarão de existir têm limite de transação de R$ 4.999,99.
“Com o surgimento do Pix e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao Pix, por ser gratuito e instantâneo”, disse o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
A federação informou que a decisão foi tomada também pela experiência e pelo custo-benefício aos clientes, já que outras modalidades oferecem o mesmo serviço do DOC. A TED (Transferência Eletrônica Disponível) tem a vantagem de o recurso cair no mesmo dia para o destinatário, caso a operação seja feita até as 17h. Já o Pix permite a transferência sem custo em transações de menor valor.
Segundo a entidade, os bancos vão oferecer a emissão e agendamento do DOC até 15 de janeiro de 2024, às 22h. Os DOCs realizados até essa data poderão ser agendados no máximo até 29 de fevereiro de 2024. O prazo foi estabelecido para que os bancos não emissores mantenham seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.
A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir valores para diferentes contas simultaneamente, o que não é possível no caso do DOC. Os bancos mantém diferentes tarifas por essas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente.